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GOTA DE FOGO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS CARDOSO LTDA, processo nº 812662237. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812662237
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CONDIMENTOS CARDOSO LTDA
CNPJ do titular30.980.932/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812662237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT. WILSON M. MELLO código 150 · RPI 976
  2. 10/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG DE COMP PORT/PR/153/85 *INT. WILSON M MELLO código 265 · RPI 951
  3. 19/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 900
  4. 22/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 883
  5. 06/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 846

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