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CORLIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/1986 por SCHÜTZ GMBH & CO. KGAA, processo nº 812659864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812659864
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1986
Data da concessão06/12/1988
Vigência até06/12/2018
TitularSCHÜTZ GMBH & CO. KGAA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LEVES, A SABER: MATERIAL ESTRATIFICADO COMPOSTO COMO SEMI-MANUFATURADO DE PLÁSTICO, METAL, MADEIRA E PAPEL; MATERIAL FIBROSO E TECIDO FIBROSO FIADO, A SABER: TECIDO DE FIBRA DE VIDRO E TECIDO FIBROSO DE CARVÃO (PRODUTOS SUPRA COMO SEMI-MANUFATURADO), TODOS FEITOS DE MATERIAL SINTÉTICO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812659864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 19/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2037
  3. 13/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHUTZ-WERKE GMBH & CO KG código 565 · RPI 1849
  4. 02/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. código 690 · RPI 1717
  5. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  6. 06/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 946
  7. 09/08/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 929
  8. 08/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 894
  9. 25/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 879
  10. 30/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 845

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