® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ACEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/1986 por COMERCIO DE MADEIRAS ACEL LTDA, processo nº 812651480. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812651480
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1986
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/1999
TitularCOMERCIO DE MADEIRAS ACEL LTDA
CNPJ/CPF do titular45.232.543/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 60

Madeiras em bruto ou parcialmente preparadas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812651480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 20/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SANTA LIDIA M. E P. LTDA código 815 · RPI 1168
  3. 24/11/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1147
  4. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LTDA (GB) * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1015
  5. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 995
  6. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 976
  7. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 950
  8. 16/06/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 869
  9. 30/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 845

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMERCIO DE MADEIRAS ACEL LTDA