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LERO-LERO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1986 por DIVINAL INDUSTRIA DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA, processo nº 812646657. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812646657
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1986
Data da concessão05/04/1988
Vigência até05/04/1998
TitularDIVINAL INDUSTRIA DE ARTEFATOS TEXTEIS LTDA
CNPJ do titular06.971.279/0001-37
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812646657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI código 700 · RPI 1420
  2. 22/04/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MARIA MADALENA FREIRE código 900 · RPI 1377
  3. 10/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LERO LERO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (BR/CE) PET (CE) 1378, DE 28/06/96. * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 550 · RPI 1358
  4. 05/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 911
  5. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  6. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  7. 23/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 844

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