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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/06/1986 por PERFUMARIA KANITZ LTDA, processo nº 812642201. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812642201
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1986
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularPERFUMARIA KANITZ LTDA
CNPJ/CPF do titular33.042.268/0001-45
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812642201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 700 · RPI 1273
  2. 04/10/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 900 · RPI 1244
  3. 29/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KANITZ 1900 COSMÉTICOS LTDA (BR/RJPET. (RJ) 035743 DE 29/14/93 *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 550 · RPI 1217
  4. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AROLDO ATAIDE DA COSTA código 400 · RPI 1037
  5. 16/10/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 992 , DE 23/10/89 , POR OMISSÃO DA MARCA * INT. AROLDO ATAIDE DA COSTA código 795 · RPI 1037
  6. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA código 400 · RPI 992
  7. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 970
  8. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. O PRÓPRIO. código 350 · RPI 951
  9. 12/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 864
  10. 23/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 844

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