® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INFLANOX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1986 por FARMOQUÍMICA S/A, processo nº 812642066. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812642066
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/2018
TitularFARMOQUÍMICA S/A
CNPJ do titular33.349.473/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 19

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COM MEDICAÇÃO ANALGÉSICA E ANTI-INFLAMÁTORIA. PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COM MEDICAÇÃO ANALGÉSICA E ANTI-INFLAMÁTORIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812642066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2520
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119398 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMOQUÍMICA S/A<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DOS SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 12/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2036
  4. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  5. 15/06/1999 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO O PROVIMENTO. código 888 · RPI 1484
  6. 12/02/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS NO RECURSO (DOC.1) * INT JOAQUIM S. NOGUEIRA código 660 · RPI 1367
  7. 18/12/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 515 · RPI 1046
  8. 15/05/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 805 · RPI 1018
  9. 25/07/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LABORATÓRIOS JOMA LTDA (BR/SP) *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 510 · RPI 979
  10. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  11. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  12. 27/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 888
  13. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

Outras marcas de FARMOQUÍMICA S/A