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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/1986 por ALLIANCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 812635957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812635957
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1986
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2003
TitularALLIANCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular66.620.493/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812635957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1784
  2. 10/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VILLAGE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP) * INT. DIFUSÃO M. E PAT. S/C LTDA. código 565 · RPI 1223
  3. 18/05/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1136, DE 08/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1172
  4. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1172
  5. 13/04/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 045 · RPI 1167
  6. 08/09/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO 1. DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DECERTIFICADOS *INT. REMARCA REGISTRO código 025 · RPI 1136
  7. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. REMARCA S/C LTDA código 265 · RPI 1119
  8. 12/06/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTROS N.S. 006909752 E 006995438. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1022
  9. 08/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 894
  10. 25/08/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 879
  11. 16/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 843

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