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CLASSIFOLHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/1986 por EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A., processo nº 812633342, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812633342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1986
Data da concessão29/01/1991
Vigência até29/01/2021
TitularEMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.
CNPJ/CPF do titular60.579.703/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E REVISTAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110001657 (04/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  4. 29/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1052
  5. 18/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 250 · RPI 1033
  6. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  7. 16/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 843

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