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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/06/1986 por SILVERTER & KIMBER LLC, processo nº 812627377. Registro em vigor até 12/07/2034.

Número do processo812627377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1986
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2034
TitularSILVERTER & KIMBER LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40, 41

Serviços de arquitetura e engenharia; Serviços de construção e reparação de obras civis; Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812627377 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230307914 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SILVERTER & KIMBER LLC<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220447590 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SILVERTER & KIMBER LLC<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante Landualdo de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2704
  3. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190307532 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SILVERTER & KIMBER LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  4. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130150501 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HEADQUARTERS MARKS LLC<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  5. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - C.N.A. CENTRAL NACIONAL DE ABASTECIMENTO LTDA código 565 · RPI 1894
  6. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  7. 10/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ADF SERVIÇOS PROPAGANDA E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 565 · RPI 1345
  8. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ALBANEZ BASTO código 400 · RPI 1232
  9. 07/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HIGITEC SERVIÇOS E REPRESENTAÇCÕESLTDA (BR/SP) * INT. ALBANEZ BASTOS VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 235 · RPI 1227
  10. 19/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARKET M. E PATS. E CONSULT. S/C LT código 250 · RPI 1194
  11. 08/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. MARKET M. E PAT. DE CONSULT S/C LTDA código 350 · RPI 1175
  12. 20/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 935
  13. 28/06/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 923
  14. 26/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 901
  15. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  16. 03/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 850

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