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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1986 por DIADERMINA DO BRASIL LTDA, processo nº 812626311, nas classes 01. Registro em vigor até 16/06/2032.

Número do processo812626311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1986
Data da concessão16/06/1992
Vigência até16/06/2032
TitularDIADERMINA DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.283.595/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARAÇÕES PARA ACABAMENTO NA INDÚSTRIA DO AÇO; ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS; SUBSTÂNCIAS DE BRANQUEAMENTO PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES USADOS NA ALVENARIA, EXCETO TINTAS; PRODUTOS QUÍMICOS PARA INDÚSTRIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812626311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210270059 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIADERMINA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110096152 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DIADERMINA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ARJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1903
  4. 23/08/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) Nº 035100, DE 30/06/1999, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO E O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADAS NA RPI 1500, DE 05/10/1999. código 735 · RPI 1807
  5. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1649
  6. 05/10/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1485, DE 22/06/1999, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1500
  7. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LAMEIRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. código 565 · RPI 1500
  8. 21/09/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1491 DE 03/08/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1498
  9. 03/08/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1491
  10. 22/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA. código 690 · RPI 1485
  11. 16/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO VITTEC código 400 · RPI 1124
  12. 07/01/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE 'A EXP. DE CERTIFICADO *INT. ROBERTO VETTER código 025 · RPI 1101
  13. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ROBERTO VETTER código 250 · RPI 1075
  14. 13/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ROBERTO VETTER código 350 · RPI 1041
  15. 05/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ROBERTO VETTER código 300 · RPI 1021
  16. 03/04/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ROBERTO VETTER código 261 · RPI 1012
  17. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007231911. * ROBERTO VETTER código 286 · RPI 1000
  18. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  19. 03/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 850

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