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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1986 por PRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L., processo nº 812615328. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812615328
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1986
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/2009
TitularPRYSMIAN CAVI E SISTEMI ENERGIA S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812615328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRYSMIAN (LUX) II SARL código 565 · RPI 2047
  3. 18/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2015
  4. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI código 565 · RPI 2014
  5. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI S.P.A. código 565 · RPI 1879
  6. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A. código 565 · RPI 1877
  7. 29/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1486
  8. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 985
  9. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA código 250 · RPI 961
  10. 06/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 933
  11. 18/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 878
  12. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842

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