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M MOTOVOX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1986 por MOTOVOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA AUTO FALANTES LTDA., processo nº 812613783. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812613783
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1986
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularMOTOVOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA AUTO FALANTES LTDA.
CNPJ do titular48.926.729/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812613783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2049
  2. 04/02/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1366
  3. 27/08/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 630 · RPI 1343
  4. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1324
  5. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1303
  6. 27/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO M E PATS. código 350 · RPI 1282
  7. 20/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G PACHECO M E PATENTES código 300 · RPI 1255
  8. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1119
  9. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.006909175. *GUILHERMEFERRO PACHECO código 286 · RPI 1000
  10. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  11. 08/09/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 881
  12. 14/07/1987 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 873
  13. 10/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 851

Classificação figurativa (Viena)