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PLASTILONA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1986 por PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, processo nº 812609948. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812609948
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1986
Data da concessão05/04/1988
Vigência até05/04/1998
TitularPLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.937.159/0001-18
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10, 20

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812609948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SKO MARC/PAT. código 700 · RPI 1497
  2. 26/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS SUL INDUSTRIAL LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 565 · RPI 1295
  3. 06/12/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME E QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOC. DE CESSÃO RECOLHA AINDA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM M. PATENTES código 690 · RPI 1253
  4. 29/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE A ALTERAÇAO DE NOME,RECOLHENDOTAMBEM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. SKO- DIREITOS DA PROP.IND. EM MARC. PAT. LTDA código 690 · RPI 1217
  5. 15/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA, E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E DA CESSIONARIA. *INT. SKO-DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL E MARCAS E PAT. LTDA. código 690 · RPI 1176
  6. 05/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 911
  7. 01/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 893
  8. 11/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 877
  9. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842

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