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FARGELON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1986 por PASTIFICIO PADOVANI LTDA, processo nº 812607554. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812607554
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1986
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2001
TitularPASTIFICIO PADOVANI LTDA
CNPJ do titular62.689.088/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812607554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1073
  3. 14/05/1991 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARQUIVADO O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA COM BASE NO PARAGRAFO UNICO DO ART.106 DO CPI PET.(SP) 029806 DE 28/07/88 DE FRUTAMIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.*INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 1067
  4. 24/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLAREC. QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA NO DOC. COMPROBAT. DA TRANSFRÕENCIA, FORMULANDO, SE FOR O CASO, O PED. DE ANOT.DE ALT. DE NOME PORVENTURA OCORRIDO. *INT. FRUTAMIN IND. E COM LTDA código 090 · RPI 1015
  5. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  6. 05/01/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 898
  7. 11/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 877
  8. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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