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PALLADIUM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1986 por MANAC'A CONFECÇÕES LTD. ME, processo nº 812607520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812607520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1986
Data da concessão23/02/1988
Vigência até23/02/1998
TitularMANAC'A CONFECÇÕES LTD. ME
CNPJ/CPF do titular53.261.517/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812607520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1333
  2. 21/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1303
  3. 16/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: PALLADIO COSMETICS SOCIEDADE NORTE-AMERICANA (US) PET(SP) 036763 DE 13/12/94 *INT código 550 · RPI 1276
  4. 23/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 905
  5. 27/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 888
  6. 07/07/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 872
  7. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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