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RECO-RECO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/1986 por RECO RECO MODAS INFANTIS LTDA., processo nº 812604245. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812604245
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1986
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2000
TitularRECO RECO MODAS INFANTIS LTDA.
CNPJ do titular29.952.710/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812604245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. JOAO RICARDO & CIA código 700 · RPI 1215
  2. 14/09/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1169 DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.INT. JOÃO RICARD&CIA código 900 · RPI 1189
  3. 29/12/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RECCO CONFECÇOES LTDA (BR/PR) PET(RJ) PET(RJ) 30988 , DE 09/10/92 *INT. JOAO RICARDO & CIA código 550 · RPI 1152
  4. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 400 · RPI 1033
  5. 24/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 250 · RPI 1015
  6. 05/12/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAO RICARDO & CIA código 350 · RPI 998
  7. 25/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOÃO RICARDO & CIA código 300 · RPI 979
  8. 27/01/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 849

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