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TACOM RPM CONTROL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1986 por TACOM LTDA, processo nº 812600916. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812600916
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1986
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/1999
TitularTACOM LTDA
CNPJ do titular16.982.449/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812600916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 21/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CARLOS JOSE DOS LINHARES código 920 · RPI 1268
  3. 23/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 910 · RPI 1238
  4. 01/03/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS DENTRO DO PERIUDO DE INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA, CUJA OS PRODUTOS DESCRIMINADOS ESTEJAM LEGIVEIS. *INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 690 · RPI 1213
  5. 29/06/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRT. TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA-ME (BR/PE) PET.(PE) 162/93 DE 29/03/93 * INT. PROCURADORIA DE REGISTROS S/C LTDA código 550 · RPI 1178
  6. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARISE JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 984
  7. 14/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 960
  8. 01/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO USO DA SIGLA "RPM" E DA PALAVRA "CONTROL" * INT. PRÓPRIO. código 350 · RPI 941
  9. 02/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 841

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Classificação figurativa (Viena)