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TEDDY WELL'S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1986 por WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA, processo nº 812594908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812594908
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1986
Data da concessão28/11/1989
Vigência até28/11/1999
TitularWELL'S CARD RESTAURANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular62.087.333/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812594908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 25/08/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA (BR/SP) INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 565 · RPI 1134
  3. 18/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 815 · RPI 1107
  4. 12/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALINEAR A MARCA * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 690 · RPI 1093
  5. 20/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS código 805 · RPI 1081
  6. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 510 · RPI 1015
  7. 28/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS código 400 · RPI 997
  8. 18/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 250 · RPI 978
  9. 27/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 888
  10. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866
  11. 25/11/1986 DESPACHO NÃO INFORMADO código 020 · RPI 840

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)