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CITROSUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1986 por CITROSUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, processo nº 812590031, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812590031
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1986
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2022
TitularCITROSUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.178.794/0001-38
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS CITRICAS; FRUTAS FRESCAS; LARANJAS; LIMÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812590031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130079484 (23/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CITROSUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 26/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1803
  4. 15/10/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. * INT O PROPRIO código 560 · RPI 1350
  5. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1145
  6. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1125
  7. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1109
  8. 07/07/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 872
  9. 25/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 840

Mesma marca em outras classes