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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1986 por HOT BIRDS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA VEICULOS LTDA, processo nº 812577124. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812577124
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/1998
TitularHOT BIRDS EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.669.068/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812577124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS E MARCAS LTDA código 700 · RPI 1161
  2. 22/09/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 1138
  3. 19/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 27/05/89 A 27/05/91 QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1120
  4. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HARTMANN & BRAUN DO BRASIL CONTROLEE INSTRUMENTAÇÃO LTDA. (BR-SP) - PET. (SP)-014018, DE 27/05/91. *INT. CRUZEIRODO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 550 · RPI 1084
  5. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  6. 09/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 903
  7. 27/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 888
  8. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859

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