® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RESIDENCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1986 por RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA, processo nº 812573153. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812573153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1986
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2012
TitularRESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular64.045.651/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS, ADMINISTRAÇÃO DE FLATS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS, BEM COMO A HOSPEDAGEM PARA TURISMO OU NÃO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812573153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 16/05/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130000591 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCILA LUPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2405 em 07/02/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2419
  3. 07/02/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130000591 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCILA LUPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2405
  4. 24/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130000591 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCILA LUPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2347 em 29/12/2015, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2403
  5. 29/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130000591 (02/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCILA LUPO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2347
  6. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  7. 01/03/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 031584, DE 14/09/92, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO TITULAR. *INT. OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA código 735 · RPI 1213
  8. 01/03/1994 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1197, DE 09/11/93, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. OCTÁVIO &PEROCCO S/C LTDA código 795 · RPI 1213
  9. 08/02/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESIDENCE SERVIÇOS ESPECIAIS DE ADMINSTRAÇÃO S/C LTDA(BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1210
  10. 09/11/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFEERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR *INT. OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA. código 690 · RPI 1197
  11. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1126
  12. 01/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA código 250 · RPI 1007
  13. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA. código 350 · RPI 986
  14. 04/04/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON WROBEL CONSTRUTORA S/A (BR/RJ) * INT TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO S.C. LTDA código 205 · RPI 963
  15. 27/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 936
  16. 31/05/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 919
  17. 14/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 873
  18. 13/01/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 847

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RESIDENCE CONVENÇÕES, SERVIÇOS ESPECIAIS S/C LTDA

Classificação figurativa (Viena)