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SALTIMBOCA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1986 por PASTIFICIO FIO DE OURO LTDA, processo nº 812566920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812566920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1986
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2000
TitularPASTIFICIO FIO DE OURO LTDA
CNPJ/CPF do titular83.647.594/0001-54
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812566920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HECTOR EDUARDO VILLA. código 400 · RPI 1005
  3. 05/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 250 · RPI 985
  4. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HECTOR EDUARDO VILLA código 350 · RPI 961
  5. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938
  6. 21/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 922
  7. 15/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 882
  8. 06/01/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 846

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Classificação figurativa (Viena)