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CAFÉ MUTIRÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1986 por MILANEZ IND. E COM. AGROPECO LTDA., processo nº 812564685. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812564685
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/1998
TitularMILANEZ IND. E COM. AGROPECO LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.835.796/0001-41
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. J. MALTA NUNES & FILHO código 700 · RPI 1244
  2. 29/03/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. J FALTA NUNES & FILHOS código 900 · RPI 1217
  3. 17/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CEREAIS MUTIRÃO S/A COM. IND. E EXP. (BR/DF) PET. (DF) 000456, DE 19/05/93 * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 550 · RPI 1185
  4. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFÉ NOVO AGRO INDÚSTRIAL LTDA. (BR/GO) * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 565 · RPI 1010
  5. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  6. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  7. 23/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 870
  8. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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