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SINDROMICINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1986 por LEOFARMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 812561040. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812561040
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/1998
TitularLEOFARMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.149.298/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812561040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1457
  2. 29/05/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. GUSTAVO STIEF. código 815 · RPI 1020
  3. 28/11/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. GUSTAVO STIEF código 805 · RPI 997
  4. 06/12/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MERRELI LEPETIT FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 030530, DE 01/08/88 * INT. GUSTAVO STIEF código 510 · RPI 946
  5. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  6. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  7. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  8. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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