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CUSTER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1986 por CUSTER MODA E VESTUARIO LTDA, processo nº 812557786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812557786
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1986
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/1998
TitularCUSTER MODA E VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.366.636/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 70

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812557786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI . código 700 · RPI 1534
  2. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  3. 08/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 894
  4. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  5. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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