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APPALOOSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/1986 por EDWIN CO. LTD., processo nº 812552776. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812552776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2018
TitularEDWIN CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812552776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190076662 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>APALOOZA COUNTRY INDUSTRIA COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS699 · RPI 2521
  2. 30/04/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180435483 (31/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS LEANDRO DIAS DE SOUZA 04237272141<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS699 · RPI 2521
  3. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  4. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180435483 (31/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CARLOS LEANDRO DIAS DE SOUZA 04237272141<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração apresentada está com o prazo de validade vencido. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias. <br /> código IPAS267 · RPI 2506
  5. 22/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080130703, DE 15/09/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 2007, DE 23/06/2009, A PARTIR DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020080112082, DE 20/08/2008.INT.: VILSON MACHADO CARDOSO código 735 · RPI 2033
  6. 23/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2007
  7. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  8. 12/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FIORUCCI SPA (IT) S ALT. SEDE *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1219
  9. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  10. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  11. 19/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 913
  12. 22/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 896
  13. 08/09/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 881
  14. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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