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VIENENSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/1986 por PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., processo nº 812551427, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812551427
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/1986
Data da concessão30/01/1990
Vigência até30/01/2020
TitularPIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.060.964/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO (SELF-SERVICE), MINI BUFÊ; LANCHONETES; RESTAURANTES (EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS), SERVIÇO DE RESTAURANTE; SERVIÇO DE BAR, CAFÉ (BARES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812551427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  3. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA código 565 · RPI 2068
  4. 17/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2067
  5. 21/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1837
  6. 18/07/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1541
  7. 03/11/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. TRANSITADO EM JULGADO GARANTIDO AO TITULAR O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIENENSE" MANDADO DE SEGURANCA SEXTA VF(RJ) RETIFICACAO DA RPI 1122 DE 02/06/92, POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA *INT. LUIS ANTONIO RICCO código 599 · RPI 1144
  8. 02/06/1992 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. TRANSITADO EM JULGADO GARANTIDO AO TITULAR O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIENENSE" MANDADO DE SEGURANÇA SEXTA (RJ) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 599 · RPI 1122
  9. 25/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFEITARIA VIENENSE LTDA(SP) *INT.LUISANTONIORICCONUNES código 565 · RPI 1073
  10. 01/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1004
  11. 01/02/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 999, DE 12/12/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 795 · RPI 1004
  12. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VIENENSE" * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 999
  13. 08/08/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. CONFORME REQUERIDO * INT. FERRARO & FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 275 · RPI 981
  14. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. O PROPRIO *INT. FERRARO E FACIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 210 · RPI 962
  15. 29/09/1987 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 884
  16. 30/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 871
  17. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838

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Classificação figurativa (Viena)