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GUARAJUCAPUAMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1986 por CARVALHO LEITE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 812549503. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812549503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/2018
TitularCARVALHO LEITE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular04.895.538/0001-62
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 15

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812549503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080016018, DE 06/02/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1989, DE 17/02/2009, A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800070157117, DE 24/08/2007.INT.: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA código 735 · RPI 2033
  3. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  4. 24/03/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1422
  5. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  6. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  7. 23/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 870
  8. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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