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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1986 por PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812546202. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812546202
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/04/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/2008
TitularPHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.041.933/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812546202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A código 565 · RPI 1877
  3. 22/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1698
  4. 08/03/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1513, DE 04/01/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1522
  5. 04/01/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1513
  6. 16/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1471
  7. 02/02/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED 1- DOBRA DO BRASIL LTD (BR/RJ), NOME ALTERADO CED 2- BOBRA TABACOS LTDA (BR/RJ) código 565 · RPI 1465
  8. 08/12/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1399, DE 23/09/97, PARA REEXAME DA MATÉIRA. código 795 · RPI 1457
  9. 23/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 990 · RPI 1399
  10. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  11. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  12. 23/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 870
  13. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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