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CELULOSE & PAPEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/04/1986 por EDITORA EXPRESSAO LTDA, processo nº 812545753. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812545753
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1986
Data da concessão02/02/1988
Vigência até02/02/1998
TitularEDITORA EXPRESSAO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.678.876/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812545753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1457
  2. 22/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1426
  3. 13/05/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. UNIPRESS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO LTDA (BR/SP) PET (SP) 004747, DE 07/02/97 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1380
  4. 02/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 902
  5. 13/10/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 886
  6. 23/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 870
  7. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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