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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/1986 por IMF EDITORA LTDA, processo nº 812543319, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812543319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1986
Data da concessão23/07/1991
Vigência até23/07/2011
TitularIMF EDITORA LTDA
CNPJ do titular30.065.049/0001-93
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES E EDIÇÃO DE LIVROS, REVISTAS, PEDIÓDICOS E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS, CIENTIFICAS, EDUCATIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812543319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 02/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1730
  3. 03/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1665
  4. 18/06/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PETIÇÃO ( SP)017409 DE 29/03/99, TENDO EM VISTANÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. INT ( CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS LTDA. código 730 · RPI 1641
  5. 29/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. JUSTIFIQUE, O REQUERENTE DA CADUCIDADE, SEU LEGÍTIMO INTERESSE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 143 DA LPI *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 690 · RPI 1486
  6. 23/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 400 · RPI 1077
  7. 23/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DA RPI 1068 DE 21/05/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 295 · RPI 1077
  8. 21/05/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 150 · RPI 1068
  9. 29/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 1052
  10. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT WALDEMAR R PEDRA código 350 · RPI 1033
  11. 16/06/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 869
  12. 29/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 836

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