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FLORIPA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1986 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LITORAL LTDA, processo nº 812542258. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812542258
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1986
Data da concessão10/05/1988
Vigência até10/05/1998
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LITORAL LTDA
CNPJ/CPF do titular86.126.729/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * LTDA. código 700 · RPI 1501
  2. 27/10/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO PROVIMENTO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT. código 888 · RPI 1143
  3. 06/11/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. ALTAMIRO JOSÉ TENFEN (BR/SC) *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA código 515 · RPI 1040
  4. 10/04/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1013
  5. 09/05/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: ALTAMIRO JOSÉ TENFEN (BR/SC) * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 968
  6. 10/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 916
  7. 05/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 898
  8. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  9. 05/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 863

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