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MT MEDITEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1986 por MEDITEC INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LIMITADA, processo nº 812528506. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812528506
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1986
Data da concessão02/05/1989
Vigência até02/05/1999
TitularMEDITEC INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular31.697.238/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812528506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 02/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. LUIZ IGNACIO M. DO RIO VERDE. código 400 · RPI 967
  3. 06/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 946
  4. 23/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 931
  5. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916
  6. 29/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 897
  7. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  8. 09/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 842

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Classificação figurativa (Viena)