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VODKA BARISKA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1986 por INDUSTRIA DE VINAGRES PRINZ LTDA., processo nº 812526260, nas classes 33. Registro em vigor até 16/01/2030.

Número do processo812526260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1986
Data da concessão16/01/1990
Vigência até16/01/2030
TitularINDUSTRIA DE VINAGRES PRINZ LTDA.
CNPJ/CPF do titular91.154.823/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA].;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190477287 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE VINAGRES PRINZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  3. 13/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1649
  4. 03/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA código 565 · RPI 1552
  5. 16/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1002
  6. 22/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 983
  7. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 957
  8. 04/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 937
  9. 05/01/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 898
  10. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  11. 02/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 841

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Classificação figurativa (Viena)