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CAMPELLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1986 por PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA -EPP, processo nº 812524420. Registro em vigor até 01/03/2028.

Número do processo812524420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/1986
Data da concessão01/03/1988
Vigência até01/03/2028
TitularPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÕES LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular76.387.521/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10, 20, 50

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos; Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812524420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210257888 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170174675 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180076474 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 24/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2068
  5. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2030
  6. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  7. 01/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 906
  8. 10/11/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 890
  9. 21/07/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 874
  10. 16/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 843

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