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KETJENFLEX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/1986 por AXCENTIVE SARL, processo nº 812522931. Registro em vigor até 08/12/2027.

Número do processo812522931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2027
TitularAXCENTIVE SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA,EXCETO CARVÃO NEGRO PARA USO INDUSTRIAL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812522931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180419477 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>AXCENTIVE SARL<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CARVÃO NEGRO PARA USO INDUSTRIAL Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2527
  2. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170198895 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AXCENTIVE SARL<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  3. 01/12/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110464770 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>AXCENTIVE SARL<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da desistência da caducidade, conforme publicado na RPI 2126, de 04/10/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2343
  4. 04/10/2011 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(WB) 810110421537, DE 13/05/2011, RELATIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE - INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 745 · RPI 2126
  5. 19/07/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110419012 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2011 código 552 · RPI 2115
  6. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  7. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AXCENTIVE B.V. código 565 · RPI 1899
  8. 31/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AKZO NOBEL LTDA. código 565 · RPI 1795
  9. 23/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1399
  10. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  11. 13/10/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 886
  12. 01/09/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 880
  13. 02/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 867
  14. 07/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 833

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