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FF FLYING FISH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1986 por EDSON MELLO DA ROSA ME, processo nº 812519116. Registro em vigor até 28/05/2031.

Número do processo812519116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1986
Data da concessão28/05/1991
Vigência até28/05/2031
TitularEDSON MELLO DA ROSA ME
CNPJ/CPF do titular30.078.646/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812519116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210166264 (19/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F FISH DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renata Vianna Sartorio Curty<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 26/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190370673 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>EDSON MELLO DA ROSA ME<br /><b>Procurador: </b>veronika behrens<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que o requerente da petição não é o titular do processo. Caso queira solicitar transferência de titularidade, consulte o Manual de Marcas para informações sobre procedimentos e documentos necessários.<br /> código IPAS271 · RPI 2551
  3. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110078938 (23/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDSON MELLO DA ROSA ME<br /><b>Procurador: </b>VERONIKA BEHRENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  4. 22/05/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1898
  5. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  6. 03/01/2006 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA EDSON MELLO DA ROSA ME ESPECIFICAR OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA "FF FLYING FISH", CLASSE NACIONAL 25.10/20. código 660 · RPI 1826
  7. 20/04/2004 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. código 589 · RPI 1737
  8. 23/12/2003 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXUGêNCIA. código 725 · RPI 1720
  9. 13/08/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1649
  10. 28/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 400 · RPI 1069
  11. 05/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 250 · RPI 1053
  12. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ANTONIO DE PADUA MELLO código 350 · RPI 1035
  13. 20/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 300 · RPI 1010
  14. 28/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 260 · RPI 958
  15. 26/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 914
  16. 26/04/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 914

Classificação figurativa (Viena)