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HELFONT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/1986 por HELFONT PRODUTOS ELETRICOS LTDA, processo nº 812516710. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812516710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1986
Data da concessão22/12/1987
Vigência até22/12/2017
TitularHELFONT PRODUTOS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.186.532/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812516710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  3. 15/12/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLOS ELETRÔNICOS DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080091016 E N° 800080091017, AMBOS DE 23/06/2008, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ESTÁ SENDO PRORROGADO NESTA OCASIÃO A PARTIR DO EXAME PRÉVIO DA PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018070084578, DE 21/12/2007, QUE HAVIA SIDO OBJETO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1982, DE 30/12/2008.INT.: DANIEL ADVOGADOS código 735 · RPI 2032
  4. 30/12/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE/REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI código 690 · RPI 1982
  5. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  6. 22/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 896
  7. 01/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 880
  8. 19/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 865
  9. 30/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 832

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Classificação figurativa (Viena)