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ELEMENTO BÁSICO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/04/1986 por ELEMENTO BASICO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 812516281. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812516281
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1986
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2003
TitularELEMENTO BASICO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular54.913.710/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812516281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROSANA C. DE ANDRADE código 400 · RPI 1193
  3. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FALCI & ANDRADE ASS EM MARCAS E PAT código 250 · RPI 1174
  4. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS. EM PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1158
  5. 22/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARVALHO DE ANDRADE ASS EM PROD INDUSTRIAL código 300 · RPI 1138
  6. 02/12/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 841

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Classificação figurativa (Viena)