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LIPODAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1986 por GRINDSTED PRODUCTS A/S, processo nº 812514130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812514130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1986
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2000
TitularGRINDSTED PRODUCTS A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 25, 55, 90

Substâncias para conservar produtos alimentícios.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812514130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1659
  2. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AKTIESFLSRABET DANISCO (DK) ANOTADA, TAMBEM, A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA AKTIESELSKABET DANISCO (DK)NOME ALTERADO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 565 · RPI 1144
  3. 12/06/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 992 DE 24/10/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1022
  4. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1022
  5. 24/10/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR'AG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTCUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 150 · RPI 992
  6. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 970
  7. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  8. 13/10/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 886
  9. 23/06/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 870
  10. 15/07/1986 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 821

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