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POP CEDRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/1986 por COMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, processo nº 812507681. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812507681
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1986
Data da concessão04/10/1988
Vigência até04/10/1998
TitularCOMPANHIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA
CNPJ/CPF do titular17.245.234/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812507681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1533
  2. 05/04/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 815 · RPI 1218
  3. 17/04/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 805 · RPI 1014
  4. 01/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: POPI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 510 · RPI 980
  5. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  6. 28/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 923
  7. 08/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 894
  8. 05/05/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 863
  9. 23/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 831

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