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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/1986 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 812503651, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812503651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/1986
Data da concessão01/03/1988
Vigência até01/03/2018
TitularVITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812503651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119508 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  4. 26/08/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1703
  5. 19/08/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. código 841 · RPI 1702
  6. 15/02/2000 RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro. código 583 · RPI 1519
  7. 26/10/1999 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. código 725 · RPI 1503
  8. 15/12/1998 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. código 695 · RPI 1458
  9. 01/03/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 906
  10. 10/11/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 890
  11. 21/07/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 874
  12. 16/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 843

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