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MARTIUS KUNTZE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/1986 por PRODUTOS NATURAIS MARTIUS KUNTZE LTDA., processo nº 812497716. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812497716
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/1986
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2000
TitularPRODUTOS NATURAIS MARTIUS KUNTZE LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.416.028/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812497716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. APIA S/C LTDA código 400 · RPI 1010
  3. 17/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. APIA S/C. LTDA. código 350 · RPI 991
  4. 25/07/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 937, 923 E 909, DE 04/10/88, 28/06/88 E 22/03/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO INT. APIA S/C LTDA código 795 · RPI 979
  5. 04/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 937
  6. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  7. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  8. 17/11/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 891
  9. 16/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 843

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