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LUKSCOLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1986 por LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 812496698. Registro em vigor até 29/12/2027.

Número do processo812496698
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1986
Data da concessão29/12/1987
Vigência até29/12/2027
TitularLUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular44.381.747/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 02 · subclasse 10

Matérias tintoriais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812496698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240456475 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170386570 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  4. 08/07/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1957
  5. 19/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER OS SIGNATáRIOS DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. EDUARDO PERALTA ROLEMBERG ALBUQUERQUE E SR. LUIZ GONZAGA BETTIOLLI, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. código 690 · RPI 1628
  6. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATATIO, DO TITULAR DO REGISTRO EM REFERENCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 690 · RPI 1456
  7. 20/08/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1048 DE 02/01/91 , TENDOI EM VISTA QUE A PET (SP) 008691 DE 29/02/88 NÃO PODE SER CONHECIDA COMO RECURSO - ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC código 795 · RPI 1081
  8. 20/08/1991 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (SP) 008691 DE 29/02/88 FACE AO DISPOSITO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 740 · RPI 1081
  9. 02/01/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA VIGENTE REFERENTE A RA INTERPOSTA ATRÁVES DA PET N.008691 DE 29/02/88 INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 690 · RPI 1048
  10. 29/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 897
  11. 08/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 881
  12. 28/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 862
  13. 09/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 829

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Classificação figurativa (Viena)