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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1986 por FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 812495608. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812495608
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1986
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularFUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ/CPF do titular02.641.663/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812495608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 25/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS. código 565 · RPI 1642
  3. 25/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE ATRAVéS DE DOCUMENTAçãO HáBIL ATA E/OU ESTATUTO SOCIAL QUE OS SIGNATáRIOS DO TERMO DE CESSãO OS SR.(S) HELIO MARCOS M. GRACIOSA E CLAUDIO APARECIDO VIOLATO TEM PODERES ESTATUTáRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. código 690 · RPI 1481
  4. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 400 · RPI 1091
  5. 07/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 250 · RPI 1066
  6. 22/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDUARDO JOSE ROSCITO código 350 · RPI 1051
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. EDUARDO JOS3E ROSCITO GRUPAMENTO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1033
  8. 11/11/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 838

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