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CRISTO É A RESPOSTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1986 por MINISTERIO EVANGELICO CRISTO E A RESPOSTA, processo nº 812494911, nas classes 42. Registro em vigor até 08/05/2030.

Número do processo812494911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1986
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2030
TitularMINISTERIO EVANGELICO CRISTO E A RESPOSTA
CNPJ do titular44.287.688/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "CRISTO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE, PRESTADOS POR ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812494911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200359164 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MINISTERIO EVANGELICO CRISTO E A RESPOSTA<br /><b>Procurador: </b>Helly Redua Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 07/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2144
  3. 26/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1551
  4. 18/07/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1541
  5. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTO" *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 400 · RPI 1017
  6. 24/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA. código 250 · RPI 992
  7. 16/05/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÕES DAS RPI(S) 897 , DE 29/12/87 E 881 , DE 08/09/87 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO SUB-ITEM DA CLASSE 41 * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 795 · RPI 969
  8. 16/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CRISTO" RETIFICAÇÃO DA RPI 863 , DE 05/05/87 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO SUB-ITEM DA CLASSE 41 * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 350 · RPI 969
  9. 29/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 897
  10. 08/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 881
  11. 05/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 863
  12. 09/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 829

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Classificação figurativa (Viena)