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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1986 por GAZETA MERCANTIL S/A, processo nº 812482093. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812482093
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/1997
TitularGAZETA MERCANTIL S/A
CNPJ/CPF do titular50.747.732/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812482093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 010628, DE 08/04/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 735 · RPI 1395
  2. 07/02/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM "3" DO ART 93 DO CPI *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 700 · RPI 1262
  3. 12/07/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 900 · RPI 1232
  4. 03/11/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAX MARKETING & PROMOÇÕES LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 026005, DE 02-08-93 * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 550 · RPI 1196
  5. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GAZETA MERCANTIL JORNAL S/A(BR/SP) NOME ALTERADO *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 565 · RPI 1143
  6. 21/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GAZETA MERCANTIL S/A EDITORA JORNALÍSTICA. (BR/SP) * INT. CLAUDIO REGONASCHI. código 565 · RPI 996
  7. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  8. 18/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 878
  9. 22/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 861
  10. 19/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 826

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