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TIGER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1986 por PEOPLE JAZZ BAR LTDA, processo nº 812481763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812481763
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/04/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/1997
TitularPEOPLE JAZZ BAR LTDA
CNPJ/CPF do titular27.862.259/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812481763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO INPI/RJ N° 047910, DE 13/11/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO.INT.: VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 735 · RPI 1845
  2. 28/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1404
  3. 20/08/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 580 · RPI 1342
  4. 10/10/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 900 · RPI 1297
  5. 21/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: EXXON CORPORATION (US) PET(RJ) 25273, DE 29/09/94 *INT VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1268
  6. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  7. 11/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 877
  8. 14/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 860
  9. 19/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 826

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