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HAMILTON STANDARD

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1986 por UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION, processo nº 812479912. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812479912
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1986
Data da concessão09/02/1988
Vigência até09/02/2018
TitularUNITED TECHNOLOGIES CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "STANDARD".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812479912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850120078555 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HAMILTON SUNDSTRAND CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2337
  2. 01/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120073553 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAMILTON SUNDSTRAND CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI 2318 EM 09/06/2015.<br /> código IPAS271 · RPI 2330
  3. 09/06/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120073553 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAMILTON SUNDSTRAND CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. BRIAN R. SUFFREDINI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2318
  4. 02/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850120078555 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HAMILTON SUNDSTRAND CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2291
  5. 27/03/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 786 · RPI 2151
  6. 15/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2032
  7. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  8. 09/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 903
  9. 22/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 896
  10. 22/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 883
  11. 04/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 854

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)