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CALIZZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1986 por PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC, processo nº 812479610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812479610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1986
Data da concessão25/07/1989
Vigência até25/07/1999
TitularPIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812479610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIZZA HUT,INC código 565 · RPI 1488
  3. 25/07/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 979
  4. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 969
  5. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL E CIA. código 350 · RPI 946
  6. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  7. 12/07/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 925
  8. 06/10/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 885
  9. 05/05/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 863

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